Está a arrendar casa? Conheça os seus direitos e deveres!

Está a arrendar casa? Conheça os seus direitos e deveres!

Quem está a arrendar casa em Portugal deve estar atento a todos os seus direitos e deveres antes de assinar o contrato para manter uma boa relação com o senhorio e não ter problemas com a legislação.

O Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) estabelece todos os pormenores que os arrendatários e também os senhorios devem ter como base para evitar futuros desgastes.

Existe uma série de questões que devem ser levadas em consideração antes mesmo de assinar o contrato de arrendamento, nomeadamente as mais práticas são: o prazo do contrato, cauções que devem ou não ser pagos, quem pode e quem não pode viver no imóvel a ser arrendado, possibilidades de ter animais de estimação e rendas que devem ou não ser adiantadas.

Neste artigo vamos detalhar cada uma destas questões, e listar também os principais direitos que os arrendatários possuem e que garantem uma maior proteção e segurança durante todo o período de vigência do contrato.

Deveres de quem está a arrendar casa:

  • Cumprir com o prazo do arrendamento: este deve ser feito de comum acordo entre o senhorio e o arrendatário. Se pretende estar a morar na casa a ser arrendada por um ou dois anos não irá fazer sentido fazer um contrato de três ou cinco anos. Portanto, esta questão pode ser tranquilamente negociada entre ambas as partes.
  • Pagar cauções e rendas adiantadas: estas são questões que podem ser exigidas pelo senhorio e devem estar bastante esclarecidas no contrato. A caução é uma garantia de reparação do imóvel em casos de possíveis danos e deve ser totalmente devolvida caso o imóvel seja entregue em plenas condições pelo arrendatário.

O senhorio também pode exigir a caução em forma de renda antecipada. A lei permite a cobrança antecipada de três rendas mensais, de forma a ser: uma renda referente à caução, a segunda referente ao mês de celebração do contrato e a terceira referente ao último mês do contrato.

  • Pagar o valor da renda na data definida no contrato: além da data de pagamento, deve estar claro no contrato o modo como o senhorio deseja receber o pagamento. Se for por transferência bancária, por exemplo, deve constar o IBAN e o nome do titular da conta. Caso aconteça algum imprevisto e não consiga cumprir com o prazo, entre em contacto com o senhorio e esclareça a situação. A lei permite ao senhorio cobrar juros de mora pelo atraso (cujo valor deve estar estabelecido no contrato) e também resolver o contrato após um atraso de quatro meses dentro do período de um ano.
  • Informar sobre a possibilidade de ter animais de estimação: a lei permite que o senhorio coloque no contrato uma cláusula que proíbe o arrendatário de ter animais de estimação alegando possíveis danos ao imóvel. Em caso de condomínios também pode constar no estatuto essa proibição. Portanto, deve ter cuidado caso deseja levar algum animal para a casa arrendada.
  • Informar quem vai viver no imóvel: por lei só poderá viver no imóvel arrendado conjugues ou unidos de facto e parentes até ao terceiro grau. Ou seja, caso pretenda que algum amigo viva também no imóvel é importante comunicar ao senhorio e ter cuidado para que a situação não seja classificada como subarrendamento.
  • Permitir a visita do senhorio ao imóvel: caso seja de interesse do senhorio visitar o imóvel durante o tempo vigente do contrato para verificar as condições do mesmo e programar possíveis reparações, o arrendatário tem o dever de permitir a visita, que deve ser previamente acordada.
  • Entregar a casa nas condições iniciais: antes de assinar o contrato de arrendamento é importante fotografar todo o imóvel para registar como o mesmo estava ao ser entregue. As fotografias vão servir como base para o senhorio avaliar a condição do imóvel e devolver a caução entregue no início do contrato, ou utilizar o dinheiro para fazer alguma reparação.

Estes são os deveres do arrendatário que garantem uma boa relação com o senhorio. Mas quem está a arrendar uma casa também tem direitos que devem ser resguardados:

Direitos de quem está a arrendar casa:

  • Avaliar e fotografar o imóvel antes de arrendar e antes de sair: o senhorio não pode proibir o arrendatário de tirar as fotografias que comprovem o estado do imóvel antes de entrar e depois de sair a título de revindicar a caução paga.
  • Ter acesso a documentação do imóvel: caso o arrendatário pretenda participar de algum programa social de arrendamento, como o Porta65, o senhorio deve oferecer toda a documentação do imóvel tais como: caderneta predial, licença de utilização, certificado de eficiência energética e também os documentos de identificação do senhorio.
  • Receber os recibos de renda: o contrato de arrendamento deve estar registado nas finanças e o senhorio deve emitir os recibos de renda a cada pagamento efetuado pelo arrendatário.
  • Ser realojado em casos de obras: caso o senhorio deseje fazer obras de reparação e conservação do imóvel o arrendatário deve ser realojado para um imóvel com a mesma tipologia e na mesma área. É importante que o arrendatário informe ao senhorio a necessidade desse tipo de obras, pois caso o imóvel sofra alguma depreciação o arrendatário pode ser responsabilizado.
  • Não sofrer qualquer tipo de assédio ou discriminação por parte do senhorio: o arrendatário não pode ser pressionado para desocupar o imóvel de forma ilegítima ou hostil – como o senhorio proibir o livre acesso ao imóvel. É proibido também qualquer tipo de discriminação, seja por nacionalidade, religião, origem étnica, crenças políticas, orientação sexual, etc.
  • Exigir a caução inicialmente paga: caso o imóvel seja devolvido em plenas condições o arrendatário tem o direito de receber o dinheiro da caução integralmente.
  • Ter o direito de preferência na compra: caso o senhorio queira vender o imóvel o arrendatário tem o direito de preferência de compra caso esteja a viver na habitação há pelo menos dois anos.

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Além de todas estas questões, existem outros pontos importantes de serem avaliados, como: conhecer a vizinhança, quais são os serviços e estabelecimentos que possuem na redondeza e que podem lhe ser úteis no dia a dia (como supermercados, farmácias e escolas ou creches) e perceber se o imóvel possui uma área própria para estacionamento ou se a zona possui área de estacionamento para residentes.

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