Arrendamento: Direitos, Deveres e Apoios Disponíveis

Arrendamento - Direitos, Deveres e Apoios Disponíveis

O arrendamento de imóveis é uma parte fundamental da vida para muitas pessoas, seja como inquilino ou senhorio. No entanto, entrar neste tipo de contrato pode ser complexo, com uma série de direitos, obrigações e considerações legais a ter em mente.

Neste artigo, exploraremos tudo o que precisa de saber sobre arrendamento, desde o contrato inicial até aos apoios disponíveis.

Contrato de arrendamento

O contrato de arrendamento é o documento legal que estabelece os termos e condições da renda de um imóvel. Ele define as responsabilidades tanto do inquilino quanto do senhorio e geralmente inclui informações como a duração do contrato, o valor da renda, a forma de pagamento, as responsabilidades de manutenção e quaisquer restrições ou cláusulas especiais.

Duração de contrato

O contrato de arrendamento pode ser por tempo determinado (com uma data de início e término específicas) ou por tempo indeterminado (sem data de término definida).

Valor da renda

Este é o montante que o inquilino concorda em pagar ao senhorio em troca do uso do imóvel. O valor da renda é geralmente fixado no contrato e pode ser ajustado periodicamente de acordo com as leis locais.

Responsabilidades de manutenção

O contrato também especifica quem é responsável pela manutenção do imóvel. Em geral, o senhorio é responsável por reparar danos estruturais e problemas de encanamento, enquanto o inquilino é responsável por manter o imóvel limpo e em boas condições.

Direitos dos inquilinos

Direito à habitalidade

Os inquilinos têm o direito de habitar um imóvel que esteja em boas condições de habitabilidade, o que inclui garantias básicas como segurança estrutural, abastecimento de água e eletricidade, e condições sanitárias adequadas.

Privacidade

Os inquilinos têm o direito à privacidade dentro do seu espaço alugado, o que significa que o senhorio não pode entrar no imóvel sem aviso prévio, exceto em casos de emergência.

Podem terminar o contrato em qualquer altura

Os inquilinos podem terminar o contrato de arrendamento em qualquer altura, e basta para isso dar conhecimento ao senhorio dentro do prazo legal do pré-aviso para não ter que pagar as rendas correspondentes.

Existem exceções que não é preciso cumprir com o pré-aviso que são: desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho, morte do arrendatário ou de pessoa com quem viva há mais de um ano.

Direito de preferência para comprar a casa

Se o inquilino estiver a viver na casa arrendada no mínimo dois anos, pode exercer o direito de preferência se o senhorio pretender vender a casa.

Obrigações dos inquilinos

Pagamento da renda

Os inquilinos têm a obrigação de pagar a renda no prazo estabelecido no contrato de arrendamento.

Se houver atraso no pagamento da renda, o inquilino poderá ter que pagar ao senhorio uma indemnização de 20% do valor em falta. Se a situação se prolongar, e houver fiadores, o senhorio tem 90 dias após o atraso para os notificar sobre as quantias em falta.

Manutenção do imóvel

Os inquilinos são responsáveis por manter o imóvel limpo e em boas condições, além de notificar o senhorio sobre quaisquer problemas de manutenção que possam surgir.

Cumprimento das regras

Os inquilinos devem cumprir as regras estabelecidas no contrato de arrendamento, como restrições sobre animais de estimação, subarrendamento e uso do imóvel.

Direitos dos senhorios

Receber a renda

Os senhorios têm o direito de receber a renda nos prazos estipulados no contrato de arrendamento.

Reparação de danos

Os senhorios têm o direito de cobrar aos inquilinos o custo de reparação de danos além do desgaste normal do imóvel.

Rescisão do contrato

Em certas circunstâncias, os senhorios têm o direito de rescindir o contrato de arrendamento, como quando o inquilino não paga a renda ou não cumpre com os termos do contrato.

Se houver atraso na renda superior a oito dias e por mais de quatro vezes seguidas durante 12 meses, o senhorio pode informar o inquilino que pretende terminar o contrato, no entanto, terá de fazê-lo sempre através de carta registada com aviso de receção.

Obrigações dos senhorios

Comunicar o contrato às finanças

Os senhorios têm a obrigação de comunicar o contrato às Finanças, mas a pessoa que arrendou a casa também pode fazê-lo caso o senhorio não o faça.

Fazer no mínimo 1 ano de contrato

Para contratos de arrendamento para habitação permanente a duração mínima é de um ano. Se por acaso o contrato for realizado por períodos inferiores, serão automaticamente alargados para o prazo mí

O senhorio não pode opor-se à renovação do contrato de arrendamento nos primeiros três anos, no entanto, existe uma exceção que é se precisar da casa para si ou para os filhos.

Manutenção do imóvel

Os senhorios têm a obrigação de manter o imóvel em boas condições de habitabilidade e realizar reparos necessários quando solicitados pelos inquilinos.

Respeito à privacidade

Os senhorios devem respeitar a privacidade dos inquilinos e não entrar no imóvel sem aviso prévio, exceto em casos de emergência. O senhorio com acordo prévio com o inquilino, pode visitar a casa apenas para verificar o estado de conservação do imóvel.

Se o contrato estiver a terminar e o senhorio pretender mostrar a casa a outra pessoa na eventualidade da mesma poder arrendar a casa, o inquilino deve mostrar a casa para os eventuais interessados nos 3 meses que antecedem a sua saída da casa.

Caso as partes não cheguem a um acordo, as visitas devem ser realizadas nos dias úteis, das 17h30 às 19h30, e aos sábados e domingos das 15h00 às 19 horas.

Apoios disponíveis

Apoio ao pagamento das rendas

O Governo publicou a legislação que regula o apoio ao arrendamento, um apoio mensal, que tem a duração máxima de 5 anos, concedido às famílias que ultrapassam os 35% da sua renda anual em despesas com o arrendamento.

Saiba mais neste artigo: https://credivel.pt/apoio-ao-arrendamento-descubra-como-pode-beneficiar/

Porta 65+ para famílias vulneráveis

Para saber mais sobre este apoio, visite a seguinte página: https://www.portaldahabitacao.pt/porta-65mais

Porta 65 jovem

Para saber mais sobre este apoio, visite a seguinte página: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem

Conclusão

Se está a pensar em arrendar uma casa ou tem já um contrato de arrendamento, aconselhamos que leia com atenção todo o contrato de arrendamento de forma a estar informado sobre todas as cláusulas e principalmente quais são os seus direitos e deveres.

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