O IMI é um imposto pago pelos proprietários em Portugal, que é calculado no valor patrimonial tributário (VPT) de prédios urbanos e rústicos situados no território Português.
Prédios urbanos são os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção, como explica o Código do IMI. Os prédios rústicos podem ser terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas.
O IMI é um imposto municipal e é uma grande fonte de financiamento das câmaras municipais.
Quem paga este imposto?
De acordo com a legislação atual, todos os proprietários de um prédio. De forma a clarificar, é considerado proprietário “aquele que possui o imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto”.
Se vender o seu imóvel a 15 de dezembro, o novo proprietário passa a ser o responsável pelo pagamento deste imposto.
Existem algumas exceções e isenções que dependem de vários fatores: rendimento anual do proprietário, valor patrimonial do imóvel, etc.
É possível ter isenção no IMI?
Sim, é possível estar isento da liquidação deste imposto em duas situações diferentes
Primeira situação: Poderá usufruir de uma isenção temporária, se adquiriu um imóvel para habitação própria e permanente, e se o Valor Patrimonial não for superior a 125 mil euros e se o rendimento coletável do agregado familiar for inferior a 153.300 mil euros para efeitos de IRS. Se este for o seu caso poderá ter isenção no pagamento de IMI durante 3 anos.
Segunda situação: Poderá beneficiar de uma isenção vitalícia, e para tal, é necessário que o rendimento anual do seu agregado familiar não seja superior a 15.469,85 euros, o que representa 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (2,3 x 480,43 euros x 14 meses).
Quando e como se paga?
O imposto é pago todos os anos e pode ser divido em duas ou três prestações dependendo do valor a pagar:
Até 100€- uma só prestação paga em maio
De 100€ a 500€- pode ser pago em duas prestações, uma em maio e outra em novembro.
Superior a 500€ – Pode ser pago em três prestações, a primeira em maio, a segunda em agosto e a última em novembro.
Tenha em atenção as datas, pois se o pagamento for efetuado fora do prazo, poderão ser aplicados juros de mora e coimas.
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