Na sequência da crise que tem havido na Habitação, o Governo apresentou no dia 16 de fevereiro de 2023 um pacote com um conjunto de medidas para ajudar as famílias no acesso à habitação.
Entre as várias medidas anunciadas, os bancos são obrigados a disponibilizarem taxa fixa para o Crédito Habitação e existe um travão na subida das rendas nos novos contratos.
Fique a conhecer melhor os 5 pontos onde o Governo pretende agir:
1. Aumentar a oferta de imóveis para a habitação
Converter o uso de imóveis de comércio ou serviços para uso habitacional
Disponibilizar imóveis do estado em regime de Contrato de Desenvolvimento para Habitação
2. Simplificar os processos de licenciamento
Licenciar com termo de responsabilidade dos projetistas
Juros de mora por incumprimento dos prazos de licenciamento
3. Aumentar o número de casas no mercado de arrendamento
Estado arrenda para subarrendar
Estado garante pagamento após 3 meses de incumprimento (ou cobra, ou apoia ou despeja)
Isenção de mais-valias nas vendas de imóveis ao Estado
Financiamento aos municípios para realizarem obras coercivas
Incentivo à transferência para habitação das casas em alojamento local
Arrendamento obrigatório de casas devolutas
Isenção fiscal ao arrendamento acessível
4. Combater a especulação
Fim da concessão de novos vistos gold (os que existem podem ser renovados em determinadas condições)
Garantia de renda justa em novos contratos
5. Proteger as famílias
Isenção de mais-valias para amortização de crédito habitação do próprio e de descendentes
No crédito habitação – obrigatoriedade de os bancos oferecerem taxa fixa e proteção nas subidas da taxa de juro no valor das rendas.
Leia também: Taxa Fixa no Crédito Habitação: É uma boa solução?
Para além das medidas acima mencionadas, foram também acrescentadas posteriormente outras soluções que respondem às necessidades de habitação.
Apoio à renda
Este apoio é destinado a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS e com contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023.
O apoio, que tem um limite máximo de 200€ durante 5 anos, corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%. É concedido mensalmente e de forma automática, sendo que ao fim de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária.
O pagamento do apoio será automático e permanecerá até 31/12/2028. O apoio terá efeitos retroativos a 01/01/2023, sendo a parte retroativa paga logo no primeiro mês do apoio. O apoio é calculado pelo IHRU e pago pela Segurança Social, por transferência bancária, para o IBAN constante no teu sistema de informação.
Exemplos:
– Casal com dois filhos e 2.500 de rendimentos/mês brutos e renda de 1.200 euros, o apoio será de 200 euros;
– Família monoparental rendimento e rendimentos/mês brutos de 1.500 euros e uma renda de 700 euros, o apoio será de 175 euros.
Bonificação de Juros
Este apoio visa minimizar o impacto que as taxas de juro têm tido nas prestações do crédito habitação.
O apoio é destinado a famílias com créditos para habitação própria permanente, contratados até 15/03/2023, a taxa de juro variável com montante de dívida inicialmente contratada igual ou inferior a 250.000€ e prestações regularizadas.
Para obter este apoio, deverás por meio físico ou por meio eletrónico, fazer o pedido de acesso à bonificação junto da tua respetiva instituição. A tua instituição bancária irá depois comunicar no prazo de 10 dias úteis contados da receção do pedido completo, se preenches os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação, sendo a bonificação aplicada na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação.
Exemplos:
– Uma família que esteja no 3.º escalão do IRS e que tenha contratado um empréstimo habitação com a Euribor a 0,25% e neste momento esteja com a taxa a 3,7%, terá direito a um apoio mensal de 61 euros;
– Uma família do 6.º escalão de rendimentos que tenha contratado a Euribor a taxa zero e agora esteja a 4,5%, então o apoio será de 88 euros por mês.
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