O divórcio é um processo complexo que afeta diversos aspectos da vida, incluindo as finanças do casal. Quando existe um crédito habitação em conjunto, é necessário tomar decisões importantes sobre o futuro da dívida e do imóvel.
Neste artigo fique a conhecer as principais opções disponíveis para esta situação do divórcio e crédito habitação. Existem então três caminhos principais que um casal em processo de divórcio pode seguir em relação ao crédito habitação:
Desvinculação de um dos cônjuges
Nesta opção, um dos ex-cônjuges assume a totalidade do crédito habitação e fica com a propriedade do imóvel. Para isso:
- É necessário obter autorização do banco para a desvinculação;
- O cônjuge que fica com a casa deve demonstrar capacidade financeira para assumir o empréstimo sozinho;
- Geralmente, é preciso pagar uma parte ao cônjuge que se desvincula, correspondente a metade do valor líquido do imóvel.
A parte pode ser paga de diversas formas, como em prestações ou através da troca por outros bens do casal.
Venda do imóvel e liquidação do crédito
Uma das soluções mais simples é vender a casa e usar o valor obtido para liquidar o empréstimo. Neste cenário:
- O imóvel é vendido no mercado;
- O valor da venda é usado para pagar o valor em dívida do crédito habitação;
- Caso haja lucro, este é dividido entre o ex-casal;
- Se houver prejuízo, ambos são responsáveis por cobrir a diferença.
É importante considerar que pode haver uma comissão por reembolso antecipado a pagar ao banco, que pode chegar a 2% do montante em dívida para créditos com taxa fixa e 0,5% para taxa variável.
Manutenção do crédito em conjunto
Em alguns casos, o ex-casal pode optar por manter o crédito habitação inalterado. Isto significa que:
- Ambos continuam responsáveis pelo pagamento das prestações;
- Um dos ex-cônjuges geralmente permanece a residir no imóvel;
- Esta solução pode ser temporária, até que se decida vender o imóvel ou desvincular um dos titulares.
Considerações importantes
Ao decidir o destino do crédito habitação após o divórcio, é fundamental:
- Comunicar a situação ao banco: Informar a instituição financeira sobre o divórcio e discutir as opções disponíveis;
- Avaliar a capacidade financeira: Caso um dos ex-cônjuges queira assumir o crédito sozinho, o banco analisará se a pessoa tem condições de arcar com as prestações;
- Calcular a taxa de esforço: A lei não permite aos bancos alterarem o spread do crédito habitação em caso de divórcio se a taxa de esforço do cônjuge que fica com a casa for inferior a 55%;
- Considerar o impacto nos filhos: Se houver crianças envolvidas, pode ser preferível que um dos pais permaneça na casa familiar para minimizar as mudanças na vida dos filhos;
- Procurar aconselhamento profissional: Consultar um advogado especializado em direito familiar e um consultor financeiro pode ajudar a tomar decisões mais informadas e benéficas para ambas as partes.
Conclusão
Independentemente da opção escolhida, é crucial que o ex-casal procure um acordo amigável e justo, considerando não apenas os aspectos financeiros, mas também o bem-estar emocional de todos os envolvidos, especialmente se houver filhos. O diálogo e a cooperação são essenciais para encontrar a melhor solução possível neste momento delicado.
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