O direito de preferência na compra de casa, é um conceito importante no mercado imobiliário português.
Vejamos os principais aspetos deste direito:
O que é o direito de preferência
O direito de preferência dá prioridade a determinadas pessoas ou entidades na compra de um imóvel, em igualdade de condições com outros potenciais compradores.
Isso significa que o titular deste direito tem a oportunidade de adquirir o imóvel antes de outros interessados, mantendo o valor e as condições acordadas com o comprador original.
Quem pode exercer?
Existem diferentes situações em que pode ser aplicado:
Inquilinos: Se uma casa arrendada for colocada à venda, o inquilino que lá vive há pelo menos dois anos tem direito na sua aquisição. Só terá direito legal de preferência se quiser adquirir o imóvel para habitação própria. Caso queira comprar o imóvel para alojamento local, ou para arrendar a terceiros, por exemplo, o inquilino perde este direito.
Entidades públicas: Em certos casos, municípios, regiões autónomas ou o Estado podem ter direito de preferência, especialmente se o imóvel estiver:
- Classificado como de interesse público, nacional ou municipal;
- Localizado em áreas protegidas;
- Em zonas de reabilitação urbana;
- Em zonas de pressão urbanística.
É importante notar que o direito de preferência das entidades públicas não se sobrepõe ao dos inquilinos ou das cooperativas de habitação e construção.
Como proceder na venda de um imóvel com direito de preferência
Se pretende vender uma casa que possa estar sujeita a este direito, deve seguir estes passos:
- Verificar se o imóvel está numa zona de pressão urbanística ou se é classificado como património, consultando o o site do município onde se localiza o imóvel. Pode ainda aceder a outras entidades públicas para pesquisar por património classificado ou em vias de classificação. Por exemplo, o site da Direção-Geral do Património Cultural;
- Colocar um anúncio online no portal Casa Pronta. O anúncio pode ser colocado pelo proprietário do imóvel, ou pela agência imobiliária;
- Preencher o formulário com informações sobre o vendedor, comprador, imóvel, valor da venda e data prevista para o negócio;
- Pagar a taxa de 15 euros pelo serviço;
- Aguardar 10 dias úteis para que as entidades com direito de preferência se manifestem;
- Se nenhuma entidade exercer o direito de preferência neste prazo, o proprietário pode avançar com a venda ao comprador original.
Consequências do não cumprimento
Ignorar isto pode ter sérias consequências legais. Se o direito não for respeitado, o titular prejudicado pode exigir que o bem lhe seja transmitido nos mesmos termos acordados com o terceiro, através de uma ação judicial.
Conclusão
Em conclusão, o direito de preferência é um mecanismo legal importante no mercado imobiliário português, visando proteger os interesses de inquilinos e entidades públicas em certas transações.
É fundamental que vendedores e compradores estejam cientes deste direito e sigam os procedimentos adequados para evitar problemas legais futuros.
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