O direito de preferência não é mais do que a prioridade de uma entidade pública na compra de um imóvel mantendo as condições que foram previamente acordadas com outro comprador.
Para facilitar a compreensão da sua aplicação, vamos analisar o exemplo:
Cliente pretende comprar um imóvel de 100.000€. O financiamento foi aprovado e a avaliação foi positiva. Nesta fase, os proprietários (atuais vendedores), pedem o direito de preferência online.
As entidades públicas da zona geográfica do imóvel têm 10 dias úteis para responder ao anúncio e exercer o seu direito.
Caso exista resposta, o cliente comprador deixa de ter possibilidade de adquirir aquele imóvel. E se não existir resposta dentro do tempo previsto? A escritura pode ser marcada e efetuada sem qualquer risco.
O que ganham as entidades públicas em exercer este direito?
As entidades públicas usam este direito para vários fins: tentar controlar os valores crescentes do mercado imobiliário, aquisição de imóveis para colocar no mercado com uma renda mais acessível, para criação de locais de atendimento dessas entidades, etc.
O direito de preferência é obrigatório em todo o território português, sem ele, não é possível escriturar o imóvel, contudo é bastante simples de se requerer.
O pedido pode ser feito online no site www.casapronta.pt. Tem o custo atual de 15€ e é da responsabilidade do vendedor.
Se lhe for indicado que a zona geográfica em questão não tem direito de preferência (pelo proprietário ou pelo consultor imobiliário), indique o decreto de lei nr89/2021, de Novembro, artigo 6º.
Recorde-se que a inexistência deste documento vai atrasar a sua escritura, no mínimo, 10 dias úteis! Vamos prevenir atrasos na sua nova vida.
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