CPCV: Já ouviu falar nesta sigla?

CPCV: Já ouviu falar nesta sigla? | Credível

Contrato – Promessa – Compra – Venda (CPCV) – É um acordo entre potencial  comprador e o potencial vendedor e tem como objectivo assegurar que ambas as partes se comprometem  a realizar o negócio.

É feito antes da escritura, quando não estão reunidas todas as condições para realização do contrato definitivo de compra e venda.

Este contrato é feito para proteger ambas as partes e garantir a realização do negócio. Tem valor legal e sanções para quem não cumprir!

O que deve constar na minuta do contrato do CPCV?

  • Identificação das partes (comprador e vendedor)
  • Identificação fiscal
  • Identificações  de sanções (caso prazos não sejam cumpridos )
  • Prazo  estimado para realização da escritura
  • Preço e forma de pagamento
  • O sinal, que é a quantia dada habitualmente, que varia entre os 10% e os 20% do bem que está a ser comercializado
  • Descriminação do objecto de transacção (características do mesmo)
  • Forma de liquidação do preço e identificação das datas

No caso de incumprimento

Se for o vendedor a não cumprir o contrato promessa de compra e venda este terá que devolver ao comprador o dobro do valor do sinal (dinheiro entregue na data da assinatura do contrato promessa). Por outro lado, se o incumprimento for do lado do comprador, o vendedor pode ficar com o valor do sinal.

Como me posso proteger como comprador?

O contrato é susceptível a mudanças e aprovação. Podes adicionar, por exemplo, cláusulas que anule o contrato caso seja negado o crédito por parte do banco.

A reter

  • Grandes vantagens do CPCV
  • Formalização do negócio (compra /  da venda casa) no prazo acordado
  • Uma segurança jurídica no caso de atraso ou incumprimento 
  • Caso o imóvel não disponha de licença de utilização.
  • Quando a construção do imóvel não estiver concluída
  • Enquanto o comprador não tiver o montante necessário para a compra
  • O tempo enquanto o comprador estiver a aguardar a aprovação do financiamento

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