Contrato – Promessa – Compra – Venda (CPCV) – É um acordo entre potencial comprador e o potencial vendedor e tem como objectivo assegurar que ambas as partes se comprometem a realizar o negócio.
É feito antes da escritura, quando não estão reunidas todas as condições para realização do contrato definitivo de compra e venda.
Este contrato é feito para proteger ambas as partes e garantir a realização do negócio. Tem valor legal e sanções para quem não cumprir!
O que deve constar na minuta do contrato do CPCV?
- Identificação das partes (comprador e vendedor)
- Identificação fiscal
- Identificações de sanções (caso prazos não sejam cumpridos )
- Prazo estimado para realização da escritura
- Preço e forma de pagamento
- O sinal, que é a quantia dada habitualmente, que varia entre os 10% e os 20% do bem que está a ser comercializado
- Descriminação do objecto de transacção (características do mesmo)
- Forma de liquidação do preço e identificação das datas
No caso de incumprimento
Se for o vendedor a não cumprir o contrato promessa de compra e venda este terá que devolver ao comprador o dobro do valor do sinal (dinheiro entregue na data da assinatura do contrato promessa). Por outro lado, se o incumprimento for do lado do comprador, o vendedor pode ficar com o valor do sinal.
Como me posso proteger como comprador?
O contrato é susceptível a mudanças e aprovação. Podes adicionar, por exemplo, cláusulas que anule o contrato caso seja negado o crédito por parte do banco.
A reter
- Grandes vantagens do CPCV
- Formalização do negócio (compra / da venda casa) no prazo acordado
- Uma segurança jurídica no caso de atraso ou incumprimento
- Caso o imóvel não disponha de licença de utilização.
- Quando a construção do imóvel não estiver concluída
- Enquanto o comprador não tiver o montante necessário para a compra
- O tempo enquanto o comprador estiver a aguardar a aprovação do financiamento
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