O Governo publicou a legislação que regula o apoio ao arrendamento, um apoio mensal, que tem a duração máxima de 5 anos, concedido às famílias que ultrapassam os 35% da sua renda anual em despesas com o arrendamento.
O que é o apoio e quem pode recorrer?
A medida prevê o auxílio de até 200 euros por mês para todas as famílias elegíveis. Os critérios de elegibilidade são:
– Ter residência fiscal em Portugal
– Ser titular de um contrato de arrendamento devidamente registado na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
– Ter um rendimento anual igual ou inferior a 38.632 euros
– Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o pagamento das rendas
Como funciona?
A medida prevê 35% como o valor máximo da taxa de esforço das famílias para o pagamento das rendas. O valor que corresponde à diferença entre esta e a taxa de esforço real das famílias será pago pelo governo até o limite máximo de 200 euros mensais.
Vamos a um exemplo:
Uma família que possui o rendimento mensal de 2.000€ e que paga uma renda de 900€ tem uma taxa de esforço de 45%.
Para ter a taxa de esforço máxima de 35% esta mesma família deveria pagar uma renda de até 700€ mensais. Ou seja, neste caso o apoio pago pelo governo será de 200€ mensais (o valor máximo permitido) até ao período máximo de 5 anos.
É importante destacar que para ter este direito, o contrato de arrendamento deve estar registado na AT e o valor do arrendamento que é considerado é o mesmo informado através da declaração modelo 2 do imposto de selo.
Como solicitar?
Este é um apoio concedido de forma automática pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Ou seja, não é necessário solicitar o benefício. O requisito principal para conseguir o apoio é garantir que cumpre todas as condições descritas acima.
No entanto, é sempre importante verificar no portal das finanças se o senhorio comunicou adequadamente o contrato de arrendamento e os respetivos valores.
Se não estiver registado corretamente nas finanças, mesmo se a família cumprir todos os requisitos, não receberá o apoio.
Outro passo importante, é verificar se o IBAN cadastrado na Segurança Social Direta está correto, pois este apoio extraordinário será pago pela Segurança Social através da comunicação com o IHRU e a AT.
A data correta para o início dos pagamentos ainda não está clara, mas é previsto que comece a ser pago já no meio de maio e junho, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.
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