O não pagamento das prestações de crédito na data limite definida em contrato, gera uma situação de incumprimento bancário, que deve ser ao máximo evitada.
As consequências do incumprimento são bastante graves, que podem ir desde o pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos bancários, até ao início de uma ação judicial para a recuperação do crédito com a penhora e a consequente venda dos seus bens.
Além disso, o incumprimento será comunicado para a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, o que poderá implicar numa dificuldade em futuras avaliações do risco de crédito.
Neste sentido a melhor maneira de evitar entrar em incumprimento é saber controlar o orçamento familiar. Veja a seguir algumas dicas:
Calcule a sua taxa de esforço
Anotar todas as despesas e receitas mensais irá permitir que tenha uma visão mais clara da sua situação financeira, além de poder calcular a taxa de esforço, que é a parte do rendimento que fica diretamente afetada com as prestações de crédito.
Idealmente esta taxa não deve ser superior a 30% para que a família não corra o risco de entrar em incumprimento.
Saiba como calcular a taxa de esforço
Diminua as suas despesas
Depois de perceber qual é a sua taxa de esforço e ter uma maior clareza sobre as suas receitas e despesas, chegou a hora de equilibrar as contas para aliviar o orçamento no final do mês.
Ou seja, caso a sua taxa de esforço esteja muito elevada, é preciso identificar e cortar todos os gastos desnecessários, diminuir as despesas consideradas supérfluas, como sair para jantar ou comprar bens materiais, e renegociar os seus contratos de telecomunicações, gás e eletricidade.
Renegociar o seu Crédito Habitação
O Crédito Habitação também pode ser renegociado para que não corra o risco de incumprimento.
É possível renegociar o indexante, o spread, o prazo do financiamento e também a contratação fora dos seguros obrigatórios, o que gera uma poupança bastante significativa no final do prazo do financiamento.
Leia também: Devo renegociar o crédito habitação?
Consolide as prestações de Crédito
Caso tenha duas ou mais prestações de crédito, como um crédito pessoal, cartão de crédito, ou até mesmo um crédito auto, é possível negociar a consolidação dos mesmos num só crédito de modo a diminuir o valor pago todos os meses.
Ou seja, com a consolidação passa a pagar apenas uma única prestação, geralmente menor que o montante pago anteriormente.
Qual é o dever das instituições bancárias quanto ao risco de incumprimento?
As instituições bancárias devem acompanhar de forma permanente todos os seus contratos de crédito e o cliente tem deve comunicar à instituição o risco de vir a entrar em incumprimento.
Ao perceber o risco do incumprimento e para prevenir que o mesmo aconteça, o banco deve recorrer ao PARI (Plano de ação para o risco de incumprimento) ou ao PERSI (Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento).
– O que é o PARI?
Este é um documento interno que toda a instituição bancária deve ter com os procedimentos para prevenir o incumprimento dos seus contratos de crédito.
Neste documento geralmente constam medidas como: alargamento do prazo de amortização, fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso de capital e de pagamento de juros, diferimento de uma parte do capital para uma prestação em data futura e redução da taxa de juro contratada durante um determinado período.
Cada ação terá de ser avaliada de acordo com a situação financeira do cliente, a situação da dívida e do contrato e com as práticas internas das instituições bancárias.
– O que é o PERSI?
Este é um procedimento que contém uma série de medidas que procura evitar o recurso aos tribunais pelo incumprimento já identificado. O objetivo é facilitar a obtenção de um acordo e de uma negociação do cliente com as instituições de crédito para regularizar o mais rápido possível a situação.
Os bancos devem integrar o cliente no PERSI após o próprio cliente solicitar a sua integração ou entre o 31º e o 60º dia após a verificação do incumprimento. No âmbito do PERSI a instituição analisará uma série de documentos do cliente e irá propor alternativas de negociação – como as que são propostas no PARI.
O cliente tem o prazo de 15 dias para aceitar a proposta apresentada pelo banco ou propor outras soluções. No entanto, neste caso o banco poderá ou não aceitar a proposta.
Lembramos que é proibida a cobrança de comissões pela análise da negociação dos créditos pelas entidades bancárias, mas poderá ser cobrado encargos de terceiros, como conservatórias, encargos de natureza fiscal, dentre outros pagamentos.
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