O arrendamento de imóveis é uma parte fundamental da vida para muitas pessoas, seja como inquilino ou senhorio. No entanto, entrar neste tipo de contrato pode ser complexo, com uma série de direitos, obrigações e considerações legais a ter em mente.
Neste artigo, exploraremos tudo o que precisa de saber sobre arrendamento, desde o contrato inicial até aos apoios disponíveis.
Contrato de arrendamento
O contrato de arrendamento é o documento legal que estabelece os termos e condições da renda de um imóvel. Ele define as responsabilidades tanto do inquilino quanto do senhorio e geralmente inclui informações como a duração do contrato, o valor da renda, a forma de pagamento, as responsabilidades de manutenção e quaisquer restrições ou cláusulas especiais.
Duração de contrato
O contrato de arrendamento pode ser por tempo determinado (com uma data de início e término específicas) ou por tempo indeterminado (sem data de término definida).
Valor da renda
Este é o montante que o inquilino concorda em pagar ao senhorio em troca do uso do imóvel. O valor da renda é geralmente fixado no contrato e pode ser ajustado periodicamente de acordo com as leis locais.
Responsabilidades de manutenção
O contrato também especifica quem é responsável pela manutenção do imóvel. Em geral, o senhorio é responsável por reparar danos estruturais e problemas de encanamento, enquanto o inquilino é responsável por manter o imóvel limpo e em boas condições.
Direitos dos inquilinos
Direito à habitalidade
Os inquilinos têm o direito de habitar um imóvel que esteja em boas condições de habitabilidade, o que inclui garantias básicas como segurança estrutural, abastecimento de água e eletricidade, e condições sanitárias adequadas.
Privacidade
Os inquilinos têm o direito à privacidade dentro do seu espaço alugado, o que significa que o senhorio não pode entrar no imóvel sem aviso prévio, exceto em casos de emergência.
Podem terminar o contrato em qualquer altura
Os inquilinos podem terminar o contrato de arrendamento em qualquer altura, e basta para isso dar conhecimento ao senhorio dentro do prazo legal do pré-aviso para não ter que pagar as rendas correspondentes.
Existem exceções que não é preciso cumprir com o pré-aviso que são: desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho, morte do arrendatário ou de pessoa com quem viva há mais de um ano.
Direito de preferência para comprar a casa
Se o inquilino estiver a viver na casa arrendada no mínimo dois anos, pode exercer o direito de preferência se o senhorio pretender vender a casa.
Obrigações dos inquilinos
Pagamento da renda
Os inquilinos têm a obrigação de pagar a renda no prazo estabelecido no contrato de arrendamento.
Se houver atraso no pagamento da renda, o inquilino poderá ter que pagar ao senhorio uma indemnização de 20% do valor em falta. Se a situação se prolongar, e houver fiadores, o senhorio tem 90 dias após o atraso para os notificar sobre as quantias em falta.
Manutenção do imóvel
Os inquilinos são responsáveis por manter o imóvel limpo e em boas condições, além de notificar o senhorio sobre quaisquer problemas de manutenção que possam surgir.
Cumprimento das regras
Os inquilinos devem cumprir as regras estabelecidas no contrato de arrendamento, como restrições sobre animais de estimação, subarrendamento e uso do imóvel.
Direitos dos senhorios
Receber a renda
Os senhorios têm o direito de receber a renda nos prazos estipulados no contrato de arrendamento.
Reparação de danos
Os senhorios têm o direito de cobrar aos inquilinos o custo de reparação de danos além do desgaste normal do imóvel.
Rescisão do contrato
Em certas circunstâncias, os senhorios têm o direito de rescindir o contrato de arrendamento, como quando o inquilino não paga a renda ou não cumpre com os termos do contrato.
Se houver atraso na renda superior a oito dias e por mais de quatro vezes seguidas durante 12 meses, o senhorio pode informar o inquilino que pretende terminar o contrato, no entanto, terá de fazê-lo sempre através de carta registada com aviso de receção.
Obrigações dos senhorios
Comunicar o contrato às finanças
Os senhorios têm a obrigação de comunicar o contrato às Finanças, mas a pessoa que arrendou a casa também pode fazê-lo caso o senhorio não o faça.
Fazer no mínimo 1 ano de contrato
Para contratos de arrendamento para habitação permanente a duração mínima é de um ano. Se por acaso o contrato for realizado por períodos inferiores, serão automaticamente alargados para o prazo mí
O senhorio não pode opor-se à renovação do contrato de arrendamento nos primeiros três anos, no entanto, existe uma exceção que é se precisar da casa para si ou para os filhos.
Manutenção do imóvel
Os senhorios têm a obrigação de manter o imóvel em boas condições de habitabilidade e realizar reparos necessários quando solicitados pelos inquilinos.
Respeito à privacidade
Os senhorios devem respeitar a privacidade dos inquilinos e não entrar no imóvel sem aviso prévio, exceto em casos de emergência. O senhorio com acordo prévio com o inquilino, pode visitar a casa apenas para verificar o estado de conservação do imóvel.
Se o contrato estiver a terminar e o senhorio pretender mostrar a casa a outra pessoa na eventualidade da mesma poder arrendar a casa, o inquilino deve mostrar a casa para os eventuais interessados nos 3 meses que antecedem a sua saída da casa.
Caso as partes não cheguem a um acordo, as visitas devem ser realizadas nos dias úteis, das 17h30 às 19h30, e aos sábados e domingos das 15h00 às 19 horas.
Apoios disponíveis
Apoio ao pagamento das rendas
O Governo publicou a legislação que regula o apoio ao arrendamento, um apoio mensal, que tem a duração máxima de 5 anos, concedido às famílias que ultrapassam os 35% da sua renda anual em despesas com o arrendamento.
Saiba mais neste artigo: https://credivel.pt/apoio-ao-arrendamento-descubra-como-pode-beneficiar/
Porta 65+ para famílias vulneráveis
Para saber mais sobre este apoio, visite a seguinte página: https://www.portaldahabitacao.pt/porta-65mais
Porta 65 jovem
Para saber mais sobre este apoio, visite a seguinte página: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem
Conclusão
Se está a pensar em arrendar uma casa ou tem já um contrato de arrendamento, aconselhamos que leia com atenção todo o contrato de arrendamento de forma a estar informado sobre todas as cláusulas e principalmente quais são os seus direitos e deveres.
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